A Justiça Federal, regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, tem sua competência descrita nos arts. 106 a 110 da Constituição Federal, ou seja, é competente para o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação, previstas no art. 109 da Constituição.
Na primeira instância, a Justiça Federal é composta por uma Seção Judiciária, instalada nas capitais de cada estado e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais.
As Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais titulares e substitutos. Nas principais cidades do interior, funcionam Subseções Judiciárias.
A Seção Judiciária da Paraíba compõe-se de 10 varas, assim distribuídas: 1ª, 2ª,3ª,5ª e 7ª Varas, localizadas em João Pessoa; 4 ª, 6 ª, 9ª e 10ª, localizadas em Campina Grande, e a 8ª Vara, instalada em Sousa.
Funcionam também nas Seções Judiciárias, as Turmas Recursais, que atuam como a segunda instância dos Juizados Especiais Federais. A Paraíba tem uma Turma Recursal instalada em sua sede.
A Justiça Federal compõe-se também de unidades administrativas, dirigidas por um Juiz Federal Diretor do Foro, na Sede, e Subseções Judiciárias.
ENDEREÇOS CNPJ: 05.433.643/0001-42 - Telefones: João Pessoa (83) 2108-4040 - Campina Grande (83) 2101-9100 - Sousa (83) 3521-3300